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Notas

Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. 

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP,  isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar.

Além disso, Fernandez informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista.

“A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse nesta quarta-feira, 20, o representante do governo do Estado em palestra a empresários na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O QUE É O SAT? 

Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações. 

O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. Marcelo Fernandez lembra que havia uma obrigatoriedade de um Sat a cada três pontos de venda. “Essa obrigatoriedade não existe mais”, disse no evento da ACSP.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. Fernandez diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. Ela terá validade de cinco anos.

O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.  

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.  

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. 

COMO DESABILITAR O ECF? 

Hoje, para cessar a operação de um ECF é preciso pagar pelo serviço de empresas autorizadas pela Sefaz-SP. Porém, segundo Marcelo Fernandez, a partir de junho o próprio contribuinte poderá desabilitar os emissores com mais de cinco anos pela internet, no portal do Posto Fiscal Eletrônico do governo estadual.

Porém, só conseguirá desabilitar o equipamento por conta própria o contribuinte que já tiver um Sat ativo e não tenha pendência junto da Sefaz-SP.

Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) . Fernandez diz que em junho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação.

O QUE É A NFC-e

Diferentemente do Sat, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Do contrário, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

QUAL UTILIZAR?

Para os contribuintes do Estado de São Paulo é obrigatório ter ao menos um Sat instalado para “contingências”. Mas é possível continuar utilizando em conjunto com ECFs com menos de cinco anos ou então em conjunto com a NFC-e.

Fonte: Diário do Comércio

 
 
eSocial e contabilidade: tudo o que você precisa saber sobre essa relação
 

Especialistas afirmam que o eSocial terá um grande peso sobre o funcionamento das empresas, em especial sobre os departamentos de recursos humanos. Embora este primeiro ano corresponda a uma fase de implementação e ainda não haja penalidade para as empresas que não conseguirem, de imediato, se adaptar ao modelo, o melhor é estarem familiarizadas com a plataforma web o quanto antes.

O que se percebe é que os efetivos avanços dos mecanismos dos órgãos fiscalizadores impulsionam pessoas físicas e jurídicas à adoção de tecnologia e ao aprendizado de novas competências, no intuito de lidar com as modificações que vão surgindo. Quanto mais os negócios estiverem integrados aos novos modelos, melhor. Nesse contexto também estão presentes as empresas de contabilidade, que deverão atender seus clientes dentro dos moldes dos progressos tecnológicos, priorizando a automatização dos processos contábeis. Saiba mais sobre a relação entre eSocial e contabilidade!

O que muda para as empresas de contabilidade?

Devem estar inteiradas das mudanças para que sejam capazes de orientar seus clientes quanto às novas formas de declarar e entregar as informações ao fisco.

O eSocial representa, para os órgãos fiscalizadores, uma conquista de mais facilidade para o processo de apuração de dados. É importante que as empresas clientes do serviço de assessoria contábil estejam preparadas para lidar com o novo sistema de escrituração digital, cuja pretensão é unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.

O primeiro ano é de implementação do sistema, mas, aos poucos, as normas para entrega dos dados sofrerão mudanças gradativas calendarizadas, substituindo gradualmente as orientações por outras e aprimorando o funcionamento do sistema. No que diz respeito às penalidades, já vigoram apenas aquelas que já existiam antes e que previam sanções legais para atrasos e ausências na entrega dos dados aos órgãos ficais.

Quais os objetivos da entrega de informações unificada?

O eSocial pretende viabilizar que direitos previdenciários e trabalhistas sejam garantidos aos profissionais — e também simplificar o cumprimento de obrigações. As empresas não só deverão comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também evidenciar que cumprem as obrigações tributárias e fiscais que lhes são cabíveis.

É fundamental que a contabilidade das empresas atinja um nível de organização elevado para que estejam aptas a declarar adequadamente informações ao fisco. Para isso, deve contar com as ferramentas necessárias que apoiam uma gestão contábil eficiente e automatizada. Um software de gestão tem o diferencial de implementar rotinas específicas, classificar dados e gerar relatórios confiáveis de maneira mais dinâmica. Tudo isso viabiliza uma padronização na entrega de arquivos para o governo.

A adaptação das empresas ao eSocial

Foi divulgado um manual de orientação em que constam as regras de preenchimento e demais instruções necessárias. Os contabilistas devem estar atentos às normas e procedimentos que surgem com a chegada do eSocial e, assim, conduzirem a contabilidade de seus clientes através de um bom sistema de software, para que estejam aptos a atender as solicitações da fiscalização.

O prazo para adaptação das empresas às novas formas de declaração de dados é de um ano. O que se espera é uma conscientização das pessoas jurídicas (gestores) e dos profissionais de contabilidade sobre a necessidade de adequação ao novo sistema.

As transformações são inevitáveis e o impacto delas sobre as empresas será significativo. É preciso estar apoiado nas soluções tecnológicas de gestão contábil para lidar com as mudanças da melhor maneira possível.

Fonte: Grupo Sage

 

I

RPJ/CSLL/PIS/COFINS: Tributação sobre Variações Cambiais são Alteradas

 

 

Através do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as normas sobre a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, das variações cambiais, a seguir especificados, que exigirão análise dos gestores tributárias, pois poderão impactar no pagamento de tributos citados.

Para efeito do disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda, apurado pelo Banco Central do Brasil, sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.

A variação será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.

Caracterizada a elevada oscilação, a alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio de que trata o inciso II do § 4º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio, na forma definida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observando-se que cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá a uma única possibilidade de alteração do regime.

Na hipótese de ter ocorrido elevada oscilação da taxa de câmbio nos meses de janeiro a maio/2015, a alteração de regime poderá ser efetivada no mês de junho/2015.

Referido decreto também alterou o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, com efeitos a partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Desta forma:

– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:

a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e

b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

Desta forma, com as alterações respectivas, os gestores tributários precisam estar atentos ao planejamento da opção de tributação das variações cambiais, para permitir o menor pagamento dos tributos referidos, ainda em 2015.

Fonte: BLOG GUIA TRIBUTÁRIO

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